Regra de Transição – Solos (2026)
Excecionalmente para a edição de 2026, o número máximo de solos por escola poderá representar até 60% do total de coreografias inscritas. Esta medida transitória aplica-se apenas este ano, tendo em conta que muitas coreografias já se encontram preparadas no atual ano letivo.
As escolas que ultrapassem os 60% de solos poderão inscrever os solos adicionais, sendo que os solos acima desse máximo terão uma taxa de inscrição a dobrar. A partir de 2027, entrará plenamente em vigor a regra definitiva de máximo de 40% de solos por escola.
Os bailarinos independentes poderão inscrever apenas 1 solo.
REGRA ORIGINAL PARA 2027:
Cada escola poderá inscrever um máximo de 40% de solos em relação ao total de coreografias apresentadas.
Exemplo: se uma escola inscrever 10 coreografias (solos, duetos, trios e grupos), apenas 4 poderão ser solos.
Se uma escola inscrever exclusivamente solos, o limite máximo será de 3 solos.